Deve fazer-se também o contrato civil, no Sacramento do Matrimônio?
Deve fazer-se também o contrato civil, no Sacramento do Matrimônio?
27 de setembro de 2024
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Deve fazer-se também o contrato civil, no Sacramento do Matrimônio?
Deve fazer-se também o contrato civil, porque, embora não seja ele Sacramento, serve, no entanto, para garantir aos casados e a seus filhos os efeitos civis da sociedade conjugal; eis por que, em regra geral, a autoridade eclesiástica não permite o casamento religioso quando não se cumprem as formalidades prescritas pela autoridade civil.
Fonte: Catecismo Maior de São Pio X, 2º Ed., Goiânia, Gráfica e Editora América Ltda, 2009, Nº 851, Pág. 131.
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Condições e impedimentos do Matrimônio